ATIVIDADES DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - 2009.1(1)
AUDIÊNCIAS REAIS(2)
PRIMEIRA INSTANCIA:
PRIMEIRA INSTANCIA:
JUÍZO SINGULAR: PROCEDIMENTO COMUM (RITO ORDINÁRIO OU SUMÁRIO):
Audiência de Instrução e Julgamento (mínimo 03)
Audiência Preliminar ou de Conciliação (mínimo 03)
OBS: Qualquer ação que siga o procedimento comum, seja pelo rito sumário ou pelo ordinário.
JUÍZO SINGULAR: PROCEDIMENTO ESPECIAL:
Audiência de Instrução e Julgamento (mínimo 03)
Audiência Preliminar ou de Conciliação (mínimo 03)
OBS: Qualquer ação que siga um procedimento especial.
Audiência de Instrução e Julgamento (mínimo 03)
Audiência Preliminar ou de Conciliação (mínimo 03)
OBS: Qualquer ação que siga um procedimento especial.
SEGUNDA INSTANCIA:
SESSÃO DE JULGAMENTO
Apelação (mínimo 03)
Agravo de Instrumento (mínimo 03)
Embargos Infringentes (mínimo 02)
Mandado de Segurança (mínimo 01)
Reclamação e Correição Parcial (mínimo 01)
Agravo de Instrumento (mínimo 03)
Embargos Infringentes (mínimo 02)
Mandado de Segurança (mínimo 01)
Reclamação e Correição Parcial (mínimo 01)
(1) Os formulários de atividade serão disponibilizados pela secretaria do Núcleo de Prática Jurídica e os alunos serão comunicados quando tiver à disposição para retirada do kit NPJ.
(2) As audiências simuladas serão agendadas pela coordenação do Núcleo de Prática Jurídica e acontecerão nos dias de plantões da oficina jurídica e escritório de assistência jurídica.
PESQUISA DE LEGISLAÇÃO (3) E ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA (4)
1 - Analisar a Uniformização Jurisprudencial nº. 7/2007 do TJ/RJ, sobre o termo inicial da multa prevista no artigo 475-J do CPC e desenvolver um parecer analítico e fundamentado quanto à fixação desse termo inicial.
2 - Obter inteiro teor do acórdão (Ementa, relatório, votos e certidão, no site do STJ) sobre a decisão do STJ nos autos do REsp nº. 293.042-SP, fazer uma pesquisa nos demais tribunais e elaborar parecer, de forma fundamentada, sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que aproveitou ato que continha irregularidade formal, confrontando com os entendimentos dos demais tribunais.
3 - Elaborar estudo sobre o entendimento Jurisprudencial dos tribunais quanto a violação ou não do princípio do contraditório quando da concessão de liminar de antecipação da tutela sem a oitiva do réu, devendo a análise fazer acompanhar das ementas favoráveis e contrárias a concessão.
4 - Elaborar um parecer sobre a recente decisão do STJ nos autos do REsp nº 754.393-DF, comparando com a decisão dos demais tribunais (TJ e TRF), quanto a se considerar que a assinatura telefónica mensal pode ser incluída no conceito de serviço de comunicação e, assim, estar apta a ensejar a incidência do ICMS.(5)
(3) Observação: O aluno deverá observar as normas da ABNT quanto a forma das pesquisas e a indicação das fontes. O aluno que apresentar o trabalho de qualquer jeito e sem formatação perderá pontos na avaliação e deixará de obter carga horária máxima da atividade.
(4) Atividade de análise de autos vindos serão cumpridas no Núcleo de Prática Jurídica nos dias de plantões da oficina jurídica e Escritório de Assistência Jurídica .
(5) A visita orientada será agendada pela coordenação do Núcleo de Prática Jurídica e divulgada por meio de e-mail, site da faculdade e mural de atividade do NPJ.
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