Capital - Sede: Rio de JaneiroAlém da capital, os municipíos de Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Paty do Alferes, Piraí, Rio das Flores, Seropédica, Valença e Vassouras.
Interior - Subseções:Angra dos ReisAlém da sede, os municípios de Mangaratiba, Paraty e Rio Claro;
Barra do Piraí
Abrange somente a sede;
Campos dos Goytacazes
Além da sede, os municípios de Cambuci, Itaocara, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra;
Itaboraí
Além da sede, os municípios de Cachoeira de Macacu, Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá;
Itaperuna
Além da sede,os municípios de Aperibé, Bom Jesus de Itabapoana, Cardoso Moreira, Italva, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai;
Macaé
Abrange, além da sede, os municípios de Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu e Rio das Ostras;
Magé
Abrange, além da sede, o município de Guapimirim;
Niterói
Além da sede, Maricá;
Nova Friburgo
Além da sede, os municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Morais;
Petrópolis
Além da sede, o município de São José do Vale do Rio Preto;
Resende
Além da sede, os municípios de Itatiaia, Porto Real e Quatis;
São Gonçalo
Abrange somente a sede;
São João de Meriti (*)
Abrange, além da sede, Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu e Queimados;
São Pedro da Aldeia
Além da sede, os municípios de Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e Saquarema;
Teresópolis
Abrange somente a sede;
Três Rios
Abrange, além da sede, os municípios de Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul e Sapucaia;
Volta Redonda
Além da sede, os municípios de Barra Mansa e Pinheiral.
(*)Atenção: Há Juizados Especiais Federais em todas as subseções e na Capital.Porém, os domiciliados em Belford Roxo e Duque de Caxias devem propor as ações de juizados nos Juizados Especiais Federais de Duque de Caxias. Os domiciliados em Nova Iguaçu, Queimados e Japeri devem propor tais ações no JEF de Nova Iguaçu.Consulte também a página dos Juizados Especiais Federais.
Fontes: - Resolução nº 0004, de 17/02/2003 – TRF 2ª Região e Provimentos; - Resolução conjunta n° 6, de 11/12/06 – TRF 2ª Região.
Histórico das Varas
SEDE
Endereço: Av. Rio Branco, 243 - CentroRio de Janeiro / RJ - CEP: 20040-009Jurisdição: Rio de Janeiro, na Capital; Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Paty do Alferes, Seropédica.
1ª Vara Federal
Criada pela Lei 5.010/66Instalada em 10/05/67 pela Portaria 2/67-DIRFO Inauguração: 10/05/67Especialização: matéria cível (Obs.: competência privativa em processos de naturalização)
2ª Vara Federal
Criada pela Lei 5.010/66Instalada em 10/05/67 pela Portaria 2/67-DIRFO Inauguração: 10/05/67Especialização: matéria cível
3ª Vara Federal
Criada pela Lei 5.010/66Instalada em 10/05/67 pela Portaria 2/67-DIRFO Inauguração: 10/05/67Especialização: matéria cível
5ª Vara Federal
Criada pela Lei 5.010/66Instalada em 10/05/67 pela Portaria 3/67-DIRFO Inauguração: 10/05/67Especialização: matéria cível
6ª Vara Federal
Criada pela Lei 5.677/71Instalada em 06/09/71 pelo Provimento 64/71-CJF Inauguração: 08/11/71Especialização: matéria cível
7ª Vara Federal
Criada pela Lei 5.677/71Instalada em 06/09/71 pelo Provimento 64/71-CJFInauguração: 08/11/71Especialização: matéria cível
8ª Vara Federal
Criada pela Lei 5.010/66Instalada em 15/03/75 pelo Provimento 112/75-CJFInauguração: 30/11/81Especialização: matéria cível
9ª Vara Federal (Transformada na 9ª Vara Criminal, Res. 02 de 20/02/2008, Pres. TRF)
Criada pela Lei 5.677/71Instalada em 15/03/75 pelo Provimento 112/75-CJFInauguração: 30/11/81Especialização: matéria cível
segunda-feira, 23 de março de 2009
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